ATENÇÃO: O processo descrito abaixo envolve alteração de configuração fiscal. Informe-se com o seu departamento contábil antes de realizar qualquer modificação
Sintoma

Causa
A rejeição acontece quando se é emitida uma nota fiscal de operação interestadual para um destinatário não-contribuinte e as alíquotas de ICMS do estado não foram informadas.
As exceções se dão nos seguintes casos:
- Em operações isentas, tais as que utilizam os CSTs 41 (não tributada), 400 (não tributada pelo Simples Nacional) e 300 (imune);
- Empresas optantes pelo Simples Nacional;
- Quando a nota fiscal é de prestação de serviços.
Ação
Incluir as alíquotas de “ICMS interno” e “ICMS interestadual” em Configurações > Estados, conforme a Rejeição 693.
Se estas encontram-se devidamente configuradas, em Configurações > Registro, acesse a aba “Informações Adicionais” e marque a opção “Calcular DIFAL nas vendas interestaduais e não-contrib. Regime Tributário GIA”.

Feitas as configurações. será necessário excluir a nota fiscal e refazer o documento, caso contrário, a rejeição continuará ocorrendo.