ATENÇÃO: O processo descrito abaixo envolve alteração de configuração fiscal. Informe-se com o seu departamento contábil antes de realizar qualquer modificação
Sintoma

Causa
A rejeição se dá quando algum dos produtos da nota fiscal está cadastrado como importado e o destaque do ICMS ultrapassa os 4% estabelecidos pela legislação, ou ainda que a taxa esteja correta, mas o CST divergir de 00, 10, 20, 70 ou 90.
A recusa também pode ocorrer se a origem da mercadoria for 1, 2, 3 ou 8 e se a operação for interestadual.
Frisa-se que a rejeição não ocorre quando a operação é de retorno de mercadorias ou de devolução.
Ação
CST incorreto
Para corrigir o CST, clique em “Editar itens” da nota fiscal e altere para o código condizente com a operação, conforme visto em Rejeição 508.
Alíquota interestadual incorreta
Para verificar o destaque de ICMS da mercadoria, acesse o cadastro do produto (Cadastros > Produtos) e, na aba “Fiscal”, observe o campo “ICMS interestadual”.

IMPORTANTE: para que o sistema utilize esse dado nas operações, é preciso seguir o passo a passo indicado abaixo (visualizado ao clicar sobre o botão de questão no campo ICMS interestadual)
